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19 NOV 2024
ADMINISTRAÇÃO
INFORMATIVO DE ADESÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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Assunto: Adesão ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Municipais
INFORMATIVO DE ADESÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
 
Prefeitura Municipal de Laranjal-PR
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
 
Assunto: Adesão ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Municipais.
 
A Prefeitura Municipal de Laranjal-PR informa a todos os servidores públicos municipais ativos sobre a possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar, conforme as disposições da Lei Municipal nº 009/2021, que visa proporcionar uma alternativa de suplementação à aposentadoria do servidor, além de garantir maior segurança e estabilidade financeira no momento de sua aposentadoria.
 
O que é o Regime de Previdência Complementar?
 
O Regime de Previdência Complementar é uma modalidade de previdência que oferece ao servidor público municipal a oportunidade de complementar o valor da sua aposentadoria, através de contribuições para um plano de benefícios, além do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa adesão é voluntária e estará disponível para todos os servidores ativos do município que optarem por essa alternativa.
 
Quem pode aderir?
 
Podem aderir ao Regime de Previdência Complementar todos os servidores públicos municipais que possuam vínculo efetivo com a administração pública, conforme o art. 11 da Lei Municipal nº 009/2021.
 
 
 
 
Como funciona a adesão?
 
  1. Adesão Voluntária: O servidor deverá manifestar seu interesse em aderir ao Regime de Previdência Complementar junto ao Departamento de Recursos Humanos do município.
 
  1. Contribuições: O servidor que optar pela adesão ao plano contribuirá mensalmente com uma porcentagem sobre a sua remuneração, conforme estabelecido pelo regulamento do plano de previdência. A contribuição será destinada a um fundo de previdência complementar administrado por uma entidade de previdência privada habilitada.
 
  1. Benefícios: O servidor que aderir ao regime terá direito a receber, ao se aposentar, o benefício da previdência complementar, que somará ao valor da aposentadoria paga pelo RPPS.
 
  1. Vigência: A adesão ao regime de previdência complementar tem início no mês subsequente à formalização da inscrição e permanecerá vigente até a aposentadoria do servidor.
 
Vantagens da adesão:
 
  • Aposentadoria mais tranquila: Possibilidade de garantir uma aposentadoria mais condizente com o padrão salarial do servidor.
 
  • Segurança financeira: Maior previsibilidade e controle sobre o futuro financeiro do servidor público municipal.
 
  • Benefícios exclusivos: Acesso a condições diferenciadas, com gestão profissional dos recursos e vantagens fiscais, conforme as regras da previdência privada.
 
Importante: O servidor tem total liberdade para aderir ou não ao regime de previdência complementar, salvo a exceção prevista no art. 13 da Lei Municipal nº 009/2021.
 
Dúvidas e mais informações:
Para mais informações, os servidores podem consultar a Secretaria Municipal de Administração.
 
A adesão ao Regime de Previdência Complementar é uma excelente oportunidade para garantir um futuro mais seguro e tranquilo na aposentadoria. Não perca essa oportunidade de assegurar melhores condições de vida para você e sua família!
 
Atenciosamente,
 
Antonio Loir Dutra
Secretario de Administração
 
Fonte: https://laranjal.pr.gov.br/
Autor: Prefeitura Municipal de Laranjal-PR Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Local: PREFEITURA MUNICIPAL